LEI Nº 1.389, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA ALMIR
JULIÃO SIMÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada AVENIDA ALMIR JULIÃO SIMÕES, a que tem
início na Rodovia Afonso Schwab e término na Rua Lourenço Otto Herzog, na
localidade de Rio Bonito, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme
demonstrado no croqui anexo.
Art. 2º
Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como,
providenciar a placa de identificação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de
Outubro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá.