LEI Nº 1.389, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA AVENIDA ALMIR JULIÃO SIMÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada AVENIDA ALMIR JULIÃO SIMÕES, a que tem início na Rodovia Afonso Schwab e término na Rua Lourenço Otto Herzog, na localidade de Rio Bonito, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Outubro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.