LEI Nº 1.390, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AS EDIFICAÇÕES DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As edificações comerciais construídas e em construção no Município ficam isentas da necessidade de construções e ou de pontos de garagens.

 

Art. 2º As edificações residenciais edificadas no Centro do Município ficam desobrigadas de construção de vagas de garagem.

 

Art. 3º As edificações novas que acomodarão bancos, restaurantes e supermercados devem disponibilizar áreas de estacionamentos na forma determinada no Código de Obras do Município.

 

Art. 4º As edificações que serão construídas no Centro do Município não serão exigidas 20% de área sem construção.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Outubro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.