LEI Nº 1.390, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE AS EDIFICAÇÕES DE OBRAS NO MUNICÍPIO DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As edificações comerciais
construídas e em construção no Município ficam isentas da necessidade de
construções e ou de pontos de garagens.
Art. 2º As
edificações residenciais edificadas no Centro do Município ficam desobrigadas de
construção de vagas de garagem.
Art. 3º As
edificações novas que acomodarão bancos, restaurantes e supermercados devem
disponibilizar áreas de estacionamentos na forma determinada no Código de Obras
do Município.
Art. 4º As
edificações que serão construídas no Centro do Município não serão exigidas 20%
de área sem construção.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Outubro
de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.