LEI Nº 1.391, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA “HENRIQUE GUILHERME ROBERTO KURTH”, EM ALTO RIO POSSMOSER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Nomeia Praça Pública “HENRIQUE GUILHERME ROBERTO KURTH”, a Praça situada em Alto Rio Possmoser, neste Município.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá providenciar a placa de identificação de Praça Pública.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Outubro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.