LEI Nº 1.391, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA
“HENRIQUE GUILHERME ROBERTO KURTH”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nomeia Praça Pública “HENRIQUE GUILHERME ROBERTO KURTH”, a
Praça situada
Art. 2º O
Chefe do Poder Executivo deverá providenciar a placa de identificação de Praça
Pública.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Outubro
de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.