REVOGADO PELA LEI Nº 1683/2014

 

LEI Nº 1.393, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1146/2009, QUE CONSOLIDA A GESTÃO DEMOCRÁTICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inc. I do Art. 11 e o § 3º do Art. 23 da Lei Municipal nº 1146/2009 de 14/04/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11...

 

I Diretor A, que exerce a função em Escola de Educação Infantil que atende crianças de 0 a 3 anos de idade, em tempo integral, com 8 (oito) horas diárias, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, independente do número de alunos, fazendo jus à gratificação de 80,00 % (oitenta por cento), calculado sobre o vencimento do Professor PA, Nível V, Padrão I, Anexo IV de que trata o art. 34 da Lei Municipal nº 527/2000.

 

Art. 23...

 

§ 3º Caso não haja no quadro da Rede Pública Municipal de Ensino, profissionais do magistério efetivos interessados, que atendam às exigências deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria de Jetibá, indicará um profissional que será nomeado por ato do executivo municipal, na condição de Diretor ou Coordenador, “pró-tempore”, até que seja realizado outro processo eleitoral”.

 

Art. 2º Fica revogado o § 2º do Art. 23 da Lei nº 1146/2009.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Outubro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.