REVOGADO PELA LEI Nº 1683/2014
LEI Nº 1.393, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1146/2009, QUE CONSOLIDA A
GESTÃO DEMOCRÁTICA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inc.
I do Art. 11 e o §
3º do Art. 23 da Lei Municipal nº 1146/2009 de 14/04/2009, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11...
I – Diretor A, que exerce a função em Escola de Educação Infantil que
atende crianças de
Art. 23...
§ 3º Caso não haja no quadro da Rede Pública Municipal de Ensino,
profissionais do magistério efetivos interessados, que atendam às exigências
deste artigo, a Secretaria Municipal de Educação de Santa Maria de Jetibá,
indicará um profissional que será nomeado por ato do executivo municipal, na
condição de Diretor ou Coordenador, “pró-tempore”, até que seja realizado outro
processo eleitoral”.
Art. 2º Fica revogado o
§
2º do Art. 23 da Lei nº 1146/2009.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Outubro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.