LEI Nº
1.395, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DA RUA GUILHERME GUMZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA GUILHERME
GUMZ, com início na Rua Germano Marquardt e
término nas proximidades da residência do senhor Arno Kurth,
na localidade de Rio Possmoser, conforme croqui que
faz parte integrante da lei.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá providenciar a
placa de identificação da rua.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Novembro de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.