LEI Nº
1.396, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
AUTORIZA O CUSTEIO DE PRÊMIOS PARA O
“CONCURSO NATALINO
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a custear as despesas com a premiação do “Concurso Natalino
Art. 2º A premiação consistirá em:
I – categoria
comercial
I.1 – 1º lugar: uma motocicleta BIS;
I.2 – 2º lugar: um alarme para segurança de porta
comercial.
II – categoria
residencial
II.1 – 1º lugar: um refrigerador;
II.2 – 2º lugar: uma lavadora de roupas.
Art. 3º O “Concurso Natal
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$
8.000,00 (oito mil reais) destinado à cobertura das despesas decorrentes
desta Lei, sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Turismo
019001.236950321.414 – Realização e Apoio a eventos
de cunho Turístico do calendário anual.
33.3.90.31.00000 – Premiações Culturais, Artíst., Cient., desp. e outros
R$
8.000,00
Art. 5º Os recursos orçamentários para abertura do Crédito
Especial, são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
019001.236950321.414 – Realização e Apoio a eventos
de cunho Turístico do calendário anual.
33.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
R$
8.000,00 - Ficha: 623.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Novembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.