LEI Nº 1.396, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE PRÊMIOS PARA O “CONCURSO NATALINO 2011”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a premiação do “Concurso Natalino 2011”, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º A premiação consistirá em:

 

I – categoria comercial

I.1 – 1º lugar: uma motocicleta BIS;

I.2 – 2º lugar: um alarme para segurança de porta comercial.

 

II – categoria residencial

II.1 – 1º lugar: um refrigerador;

II.2 – 2º lugar: uma lavadora de roupas.

 

Art. 3º O “Concurso Natal 2011” será regulamentado por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Turismo

019001.236950321.414 – Realização e Apoio a eventos de cunho Turístico do calendário anual.

33.3.90.31.00000 – Premiações Culturais, Artíst., Cient., desp. e outros

R$ 8.000,00

 

Art. 5º Os recursos orçamentários para abertura do Crédito Especial, são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

019001.236950321.414 – Realização e Apoio a eventos de cunho Turístico do calendário anual.

33.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

R$ 8.000,00 - Ficha: 623.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 08 de Novembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.