LEI Nº
1.400, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ELZA ULECKE BULLERJAHN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nomeia a RUA ELZA ULECKE
BULLERJAHN, com início na Rua Henrique Egbert e término nas proximidades da
residência do Senhor Adelino Gronh e Irineu Bullerjahn, conforme croqui que faz parte integrante da
lei.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá providenciar a
placa de identificação da rua.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Novembro de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.