LEI Nº 1.400, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ELZA ULECKE BULLERJAHN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nomeia a RUA ELZA ULECKE BULLERJAHN, com início na Rua Henrique Egbert e término nas proximidades da residência do Senhor Adelino Gronh e Irineu Bullerjahn, conforme croqui que faz parte integrante da lei.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo deverá providenciar a placa de identificação da rua.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22  de Novembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.