INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO A
ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a promover Campanha de Incentivo a Arrecadação
de Impostos.
§ 1º A Campanha
denominar-se-á “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS”.
§ 2º A campanha consiste na troca de notas
fiscais de venda, cupons de registradoras e notas fiscais de prestação de
serviços, de firmas devidamente inscritas no Município de Santa Maria de Jetibá, para participação em sorteios, com distribuição de
prêmios, que serão fornecidos pelo Município de Santa Maria de Jetibá.
§ 3º Somente notas fiscais emitidas no
exercício fiscal de 2011, servirão para troca de cupons para o sorteio.
§ 4º A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em
notas fiscais, corresponderá 01 (um) cupom para o sorteio.
§ 5º O sorteio ocorrerá no dia 08 de Janeiro de 2012.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir 01 (uma) motocicleta com potência de 125 CC, 01 (uma) motocicleta 100
CC (Bis), 01(uma) TV
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
007001.041230022.111 – Manutenção da
Unidade administrativa da Secretaria de Finanças.
34.4.90.52.000 –
Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 099.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 29 de
Novembro de 2011.
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.