LEI Nº 1.404, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2012, no valor de R$ 67.028.403,03 (sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e três reais e três centavos), e constitui-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 65.182.477,24

1.1 -

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 2.851.250,00

1.2 -

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 1.365.500,00

1.3 -

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 894.800,00

1.7 -

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 58.854.051,28

1.9 -

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 1.216.875,96

9.7 -

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB

R$ (5.667.744,23)

 

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 6.588.670,02

2.4 –

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 6.588.670,02

3 - RECEITAS CORRENTES – OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 925.000,00

3.1 -

RERCEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 925.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$ 67.028.403,03

        

Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 67.028.403,03 (sessenta e sete milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e três reais e três centavos), está distribuída por órgãos e unidades orçamentárias da seguinte forma:

 

001001-

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 3.878.000,00

002001-

GABINETE DO PREFEITO

R$ 999.747,03

003001-

SECRETARIA MUNICIPAL JURIDICA

R$ 495.300,00

004001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

R$ 285.650,00

005001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

R$ 365.500,00

006001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 2.279.300,00

007001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 2.541.600,00

008001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 13.757.950,00

009001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 18.144.050,00

010001-

SECRETARIA M.DE TRABALHO,DESENV.E AÇÃO SOCIAL

R$ 2.994.850,00

011001-

SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS

R$ 1.778.600,00

012001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

R$ 3.880.250,00

013001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

R$ 2.670.375,00

014001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

R$ 2.183.811,00

015001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

R$ 603.920,00

016001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$ 1.484.600,00

017001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

R$ 1.515.300,00

018001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

R$ 3.352.100,00

019001-

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

R$ 355.000,00

020001-

SECRETARIA MUN. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

R$ 426.500,00

030001-

INSTITUTO PREVIDENCIA

R$ 2.931.000,00

099001-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 105.000,00

 

TOTAL .......................................

R$ 67.028.403,03

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:

 

 

DESPESAS POR FUNÇÕES:

 

01-

LEGISLATIVA

R$ 3.878.000,00

02-

JUDICIÁRIA

R$ 495.300,00

04-

ADMINISTRAÇÃO

R$ 6.927.047,03

08-

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.994.850,00

09-

PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$ 2.931.000,00

10-

SAÚDE

R$ 18.144.050,00

12-

EDUCAÇÃO

R$ 13.757.950,00

13-

CULTURA E TURISMO

R$ 1.484.600,00

15-

URBANISMO

R$ 4.505.450,00

17-

SANEAMENTO

R$ 291.250,00

18-

19-  

GESTÃO AMBIENTAL

CIENCIA E TECNOLOGIA

R$ 603.920,00

R$ 426.500,00

20-

23-

24-

AGRICULTURA

COMERCIO E SERVIÇOS

ENERGIA

R$ 2.183.811,00

R$ 355.000,00

R$ 334.000,00

26-

TRANSPORTE

R$ 5.195.375,00

27-

28-

DESPORTO E LAZER

ENCARGOS ESPECIAIS

R$ 1.515.300,00

R$ 900.000,00

99-

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 105.000,00

 

TOTAL

R$ 67.028.403,03

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.

          

Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 55,00% (cinquenta e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1.512/2012)

        

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 65,00% (sessenta e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1.523/2012)

                                            

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.