LEI Nº
1.404, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Santa Maria de Jetibá, relativo ao Exercício Financeiro de 2012,
no valor de R$ 67.028.403,03 (sessenta e sete milhões, vinte e oito mil,
quatrocentos e três reais e três centavos), e constitui-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação
dos tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 65.182.477,24 |
|
1.1
- |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$ 2.851.250,00 |
1.2
- |
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 1.365.500,00 |
1.3
- |
RECEITA
PATRIMONIAL |
R$ 894.800,00 |
1.7
- |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$ 58.854.051,28 |
1.9
- |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
R$ 1.216.875,96 |
9.7
- |
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEB |
R$ (5.667.744,23) |
|
|
|
2 - RECEITAS DE CAPITAL
|
R$ 6.588.670,02
|
|
2.4
– |
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL |
R$ 6.588.670,02 |
3 - RECEITAS CORRENTES – OPER. INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ 925.000,00 |
|
3.1
- |
RERCEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 925.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
R$ 67.028.403,03 |
Art. 3º A despesa total, fixada em R$ 67.028.403,03 (sessenta e sete milhões, vinte e oito mil,
quatrocentos e três reais e três centavos), está distribuída por órgãos
e unidades orçamentárias da seguinte forma:
001001- |
CÂMARA
MUNICIPAL |
R$ 3.878.000,00 |
002001- |
GABINETE
DO PREFEITO |
R$ 999.747,03 |
003001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL JURIDICA |
R$ 495.300,00 |
004001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
R$ 285.650,00 |
005001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
R$ 365.500,00 |
006001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 2.279.300,00 |
007001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ 2.541.600,00 |
008001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 13.757.950,00 |
009001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 18.144.050,00 |
010001- |
SECRETARIA
M.DE TRABALHO,DESENV.E AÇÃO SOCIAL |
R$ 2.994.850,00 |
011001- |
SECRETARIA
MUNCIPAL DE OBRAS |
R$ 1.778.600,00 |
012001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR |
R$ 3.880.250,00 |
013001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
R$ 2.670.375,00 |
014001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA |
R$ 2.183.811,00 |
015001- |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 603.920,00 |
016001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
R$ 1.484.600,00 |
017001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
R$ 1.515.300,00 |
018001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
R$ 3.352.100,00 |
019001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
R$ 355.000,00 |
020001- |
SECRETARIA MUN. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
R$ 426.500,00 |
030001- |
INSTITUTO PREVIDENCIA |
R$ 2.931.000,00 |
099001- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 105.000,00 |
|
TOTAL
....................................... |
R$ 67.028.403,03 |
Art. 4º A despesa
será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e
Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por
funções e órgãos, conforme desdobramentos:
|
DESPESAS POR FUNÇÕES: |
|
01- |
LEGISLATIVA |
R$ 3.878.000,00 |
02- |
JUDICIÁRIA |
R$ 495.300,00 |
04- |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 6.927.047,03 |
08- |
ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
R$ 2.994.850,00 |
09- |
PREVIDÊNCIA
SOCIAL |
R$ 2.931.000,00 |
10- |
SAÚDE |
R$ 18.144.050,00 |
12- |
EDUCAÇÃO |
R$ 13.757.950,00 |
13- |
CULTURA
E TURISMO |
R$ 1.484.600,00 |
15- |
URBANISMO |
R$ 4.505.450,00 |
17- |
SANEAMENTO |
R$ 291.250,00 |
18- 19- |
GESTÃO
AMBIENTAL CIENCIA
E TECNOLOGIA |
R$ 603.920,00 R$ 426.500,00 |
20- 23- 24- |
AGRICULTURA COMERCIO
E SERVIÇOS ENERGIA |
R$ 2.183.811,00 R$ 355.000,00 R$ 334.000,00 |
26- |
TRANSPORTE |
R$ 5.195.375,00 |
27- 28-
|
DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ 1.515.300,00 R$ 900.000,00 |
99- |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 105.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 67.028.403,03 |
Art.
5º Ficam os Poderes
Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais
suplementares até o limite de 40 % (quarenta por cento) do valor do Orçamento, nos
termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o
limite de 55,00% (cinquenta e cinco por cento) do valor do orçamento, nos
termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal n° 4.320/64. (Redação dada pela Lei
nº 1.512/2012)
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares até o
limite de 65,00% (sessenta e cinco por cento) do valor do orçamento, nos termos
do Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela
Lei nº 1.523/2012)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.