LEI Nº
1.405, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ACURBE - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE BELÉM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇAO
CULTURAL E RECRETATIVA DE BELEM - ACURBE, para repasse de recursos no valor de
R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
Art. 2º Os recursos serão utilizados para o custeio de despesas administrativas,
com salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários,
combustíveis, telefone, internet, material de expediente, captação de imagens,
editoração e restauração de fotografias e despesas correlatas ao projeto
cultural.
Art. 3º
O valor do convênio será repassado à entidade beneficiária em 10 (dez) parcelas
mensais, sucessivas e iguais de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais),
a primeira em 20 de janeiro de 2012 e a última em 20 de outubro de 2012.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações específicas, para as subvenções sociais da Secretaria Municipal de
Cultura, consignadas na Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2012.
Art. 5º
A entidade beneficiária prestará contas dos valores repassados, na forma e nos
prazos previstos no convênio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
13 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.