LEI Nº
1.408, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO
DE FUTEBOL SOCIETY VALDELINO GUMS - SANTA LUZIA – NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY
VALDELINO GUMS, que fica localizado em Santa Luzia, zona rural, Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população da referida denominação, bem como a providenciar aplaca de
identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.