LEI Nº 1.408, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY VALDELINO GUMS - SANTA LUZIA – NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY VALDELINO GUMS, que fica localizado em Santa Luzia, zona rural, Santa Maria de Jetibá.

 

Art. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar aplaca de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.