LEI Nº 1.409, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JANETTA SCHNEIDER STANGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a RUA JANETTA SCHNEIDER STANGE, a que tem início na Avenida Otto Thom, no sentido para represa de Rio Bonito do lado esquerdo, do lado da residência do Senhor Valdemar Friedrich e finalizando na residência do Senhor Clebomar Mask do lado esquerdo e pelo lado direito do Campo de Futebol de Recreio, na localidade de Recreio, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no croqui anexo.

 

Art. Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população, bem como, providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.