LEI Nº
1.409, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
JANETTA SCHNEIDER STANGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a RUA JANETTA SCHNEIDER STANGE, a
que tem início na Avenida Otto Thom, no sentido para
represa de Rio Bonito do lado esquerdo, do lado da residência do Senhor
Valdemar Friedrich e finalizando na residência do Senhor Clebomar
Mask do lado esquerdo e pelo lado direito do Campo de
Futebol de Recreio, na localidade de Recreio, zona rural, Santa Maria de Jetibá-ES, conforme demonstrado no
croqui anexo.
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à
população, bem como, providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.