LEI 141, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA A REFORMA DE VEÍCULO DA POLÍCIA MILITAR.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reformar o veículo marca Volkswagen, tipo GOL, viatura prefixo 386-5 de uso da Polícia Militar do Espírito Santo, avariado em acidente de trânsito, quando em diligência neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da autorização de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

3120 — Material de Consumo;

3132 — Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Outubro de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.