LEI Nº 141, DE 06 DE OUTUBRO DE 1993.
“AUTORIZA A REFORMA DE VEÍCULO
DA POLÍCIA MILITAR.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reformar
o veículo marca Volkswagen, tipo GOL, viatura prefixo 386-5 de uso da Polícia
Militar do Espírito Santo, avariado em acidente de trânsito, quando em diligência
neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes
da autorização de que trata o Art. 1º desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
3120 —
Material de Consumo;
3132 —
Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 06 de Outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.