LEI Nº 1.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ACRESCENTA O ART. 35-A À LEI MUNICIPAL N° 1281/2010 QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DO COMÉRCIO AMBULANTE OU EVENTUAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Art. 35-A à Lei Municipal n° 1281/2010 de 24/09/2010:

 

Art. 35-A O comércio ambulante no distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, poderá ser licenciado, nos termos desta Lei, nos pontos, locais, tipo de mercadoria, horários e dias da semana, constantes do Anexo I desta Lei.”

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

ANEXO I

PONTO

LOCAL

TIPO DE MERCADORIA

HORÁRIO

DIAS

1

Esquina da Rua Hermann Miertschink com a Rua Floriano Alberto Tesch

Venda de Água de Coco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

2

Esquina da Rua dos Imigrantes com a Rua Francisco Schwarz

Venda de Água de Coco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

3

Esquina da Av. Frederico Grulker com a Rua Martinho Lutero

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

4

Praça Municipal Florencio Augusto Berger

Venda de Água de Coco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

5

Praça Municipal Florencio Augusto Berger

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

6

Esquina da Rua Emilia Roepke Boldt a Avenida Frederico Grulke

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

7

Avenida Frederico Grulke em frente Imóvel da Srª Laura Betzel

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

8

Praça Municipal localizada na Vila Nova

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

9

Esq. Rod. Galerano Afonso Venturini-São Luiz c/Rua Rudolfo A. W. Kuster

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

10

Praça Municipal Florencio Augusto Berger

Venda de Cachorro-quente e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Domingo

11

Todos logradouros públicos do município (obedecidas regras da Lei) sem ponto fixo

Itens listados no Artigo 31

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

12

Todos logradouros públicos do município (obedecidas regras da Lei) sem ponto fixo

Venda de frutas

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

13

Rua Henrique João Julio Kuster - Em frente ao Ginásio de Esportes Eitel Kuster

Venda de Água de Côco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

14

Rua Henrique João Julio Kuster - Em frente ao Ginásio de Esportes Eitel Kuster

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

15

Rua Boa Vista - Praça São Luiz

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

16

Rua Boa Vista - Praça São Luiz

Venda de Água de Côco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

17

Rua Boa Vista - Praça São Luiz

Venda de Cachorro-quente e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Domingo

18

Rod. Galerano Afonso Venturini - em frente ao Posto do Careca

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

19

Rua Guilherme Flegler-Entre o Super Show e o estacionamento

Venda de Água de Côco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

20

Praça Municipal localizada na Vila Nova

Venda de Cachorro-quente e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Domingo

21

Avenida Frederico Grulke-próximo residência Wagner Luiz Rocon

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

22

Avenida Frederico Grulke-próximo residência Wagner Luiz Rocon

Venda de Água de Côco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

23

Avenida Frederico Grulke em frente Imóvel da Srª Laura Betzel

Venda de Água de Côco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

24

Esquina Av. Frederico Grulke com a Rua Hermann Roelke

Venda de Água de Côco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

25

Praça Municipal - em frente residência do Sr. Augusto Carlos Vesper

Venda de Água de Côco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

26

Praça Municipal - em frente residência do Sr. Augusto Carlos Vesper

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

27

Praça Municipal - em frente residência do Sr. Augusto Carlos Vesper

Venda de Cachorro-quente e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Domingo

28

Esquina da Rua Hermann Miertschink com a Rua Floriano Alberto Tesch

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

29

Praça Municipal Henrique Guilherme Roberto Kurth-Rio Posmosser

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

30

Praça Municipal Henrique Guilherme Roberto Kurth-Rio Posmosser

Venda de Água de Côco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

31

Praça Municipal Henrique Guilherme Roberto Kurth-Rio Posmosser

Venda de Cachorro-quente e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Domingo

32

Av. João Pedro Lauvers-Garrafão-ao lado da Coope-Avi

Venda de Churrasquinho e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Sábado

33

Av. João Pedro Lauvers-Garrafão-ao lado da Coope-Avi

Venda de Água de Côco

08:00 as 17:00 horas

Segunda a Sábado

34

Av. João Pedro Lauvers-Garrafâo-ao lado da Coope-Avi

Venda de Cachorro-quente e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Domingo

35

Rua Jequitibá-Novo prédio da FARESE

Venda de Cachorro-quente e refrigerante

15:00 as 22:00 horas

Segunda a Domingo