LEI Nº
1.412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
ACRESCENTA O ART. 35-A À LEI
MUNICIPAL N° 1281/2010 QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DO COMÉRCIO AMBULANTE OU
EVENTUAL NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o Art.
35-A à Lei Municipal n° 1281/2010 de 24/09/2010:
“Art. 35-A
O comércio ambulante no distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, poderá ser
licenciado, nos termos desta Lei, nos pontos, locais, tipo de mercadoria,
horários e dias da semana, constantes do Anexo I desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO I |
||||
PONTO |
LOCAL |
TIPO DE
MERCADORIA |
HORÁRIO |
DIAS |
1 |
Esquina da Rua Hermann
Miertschink com a Rua Floriano Alberto Tesch |
Venda de Água de Coco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
2 |
Esquina da Rua dos
Imigrantes com a Rua Francisco Schwarz |
Venda de Água de Coco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
3 |
Esquina da Av. Frederico
Grulker com a Rua Martinho Lutero |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
4 |
Praça Municipal
Florencio Augusto Berger |
Venda de Água de Coco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
5 |
Praça Municipal
Florencio Augusto Berger |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
6 |
Esquina da Rua Emilia
Roepke Boldt a Avenida Frederico Grulke |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
7 |
Avenida Frederico Grulke
em frente Imóvel da Srª Laura Betzel |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
8 |
Praça Municipal localizada
na Vila Nova |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
9 |
Esq. Rod. Galerano
Afonso Venturini-São Luiz c/Rua Rudolfo A. W. Kuster |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
10 |
Praça Municipal
Florencio Augusto Berger |
Venda de Cachorro-quente
e refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Domingo |
11 |
Todos logradouros
públicos do município (obedecidas regras da Lei) sem ponto fixo |
Itens listados no Artigo
31 |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
12 |
Todos logradouros
públicos do município (obedecidas regras da Lei) sem ponto fixo |
Venda de frutas |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
13 |
Rua Henrique João Julio Kuster
- Em frente ao Ginásio de Esportes Eitel Kuster |
Venda de Água de Côco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
14 |
Rua Henrique João Julio
Kuster - Em frente ao Ginásio de Esportes Eitel Kuster |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
15 |
Rua Boa Vista - Praça
São Luiz |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
16 |
Rua Boa Vista - Praça
São Luiz |
Venda de Água de Côco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
17 |
Rua Boa Vista - Praça
São Luiz |
Venda de Cachorro-quente
e refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Domingo |
18 |
Rod. Galerano Afonso
Venturini - em frente ao Posto do Careca |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
19 |
Rua Guilherme
Flegler-Entre o Super Show e o estacionamento |
Venda de Água de Côco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
20 |
Praça Municipal
localizada na Vila Nova |
Venda de Cachorro-quente
e refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Domingo |
21 |
Avenida Frederico
Grulke-próximo residência Wagner Luiz Rocon |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
22 |
Avenida Frederico
Grulke-próximo residência Wagner Luiz Rocon |
Venda de Água de Côco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
23 |
Avenida Frederico Grulke
em frente Imóvel da Srª Laura Betzel |
Venda de Água de Côco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
24 |
Esquina Av. Frederico
Grulke com a Rua Hermann Roelke |
Venda de Água de Côco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
25 |
Praça Municipal - em
frente residência do Sr. Augusto Carlos Vesper |
Venda de Água de Côco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
26 |
Praça Municipal - em
frente residência do Sr. Augusto Carlos Vesper |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
27 |
Praça Municipal - em
frente residência do Sr. Augusto Carlos Vesper |
Venda de Cachorro-quente
e refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Domingo |
28 |
Esquina da Rua Hermann
Miertschink com a Rua Floriano Alberto Tesch |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
29 |
Praça Municipal Henrique
Guilherme Roberto Kurth-Rio Posmosser |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
30 |
Praça Municipal Henrique
Guilherme Roberto Kurth-Rio Posmosser |
Venda de Água de Côco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
31 |
Praça Municipal Henrique
Guilherme Roberto Kurth-Rio Posmosser |
Venda de Cachorro-quente
e refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Domingo |
32 |
Av. João Pedro
Lauvers-Garrafão-ao lado da Coope-Avi |
Venda de Churrasquinho e
refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Sábado |
33 |
Av. João Pedro
Lauvers-Garrafão-ao lado da Coope-Avi |
Venda de Água de Côco |
08:00 as 17:00 horas |
Segunda a Sábado |
34 |
Av. João Pedro
Lauvers-Garrafâo-ao lado da Coope-Avi |
Venda de Cachorro-quente
e refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Domingo |
35 |
Rua Jequitibá-Novo
prédio da FARESE |
Venda de Cachorro-quente
e refrigerante |
15:00 as 22:00 horas |
Segunda a Domingo |