LEI Nº
1.414, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A COMPRA DE TERRENO EM VILA
NOVA, PARA CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno de propriedade de Antônio
Militino Baldotto e sua
mulher Regina Moraes Baldotto e Valentin Dionízio Baldotto e sua mulher Orandina Possmozer Baldotto, localizado em rua
Projetada, s/n °, em Vila Nova, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
Único. O terreno confronta-se pela
frente, com a rua Projetada, onde mede
Art. 2° O terreno será desmembrado de área maior,
registrada no livro 2 B, sob o n° 388 de Ordem, do
Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º
O preço de
compra e venda do terreno é de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais), a ser
pago em parcela única, no ato da lavratura da escritura pública de compra e
venda de terreno.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer
017001.278120341.351 -
Construção, ampliação de quadras poliesportiva e campo de futebol
3449061 00000 -
Aquisição de Imóveis.
R$ 53.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
20 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.