LEI Nº
1.416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de
Pastores e Líderes Evangélicos de Santa Maria de Jetibá, para repasse de
recursos financeiros destinados a custear despesas com a realização do 6°
Evento “JETIBÁ O TEMPO DE CANTAR CHEGOU”, que se realizará no ano de 2012.
Art. 2° O valor do convênio é de R$ 64.100,00 (sessenta e
quatro mil e cem reais, destinados para cobertura de despesas administrativas,
cantores e bandas, hospedagens, alimentação, translado, sonorização,
ornamentação, materiais de divulgação, vestuário, filmagem e fotografia.
Art. 3º
Os recursos
serão repassados à entidade beneficiária, em 02 (duas) parcelas, a primeira no
valor de R$ 32.050,00 (trinta e dois mil e cinqüenta reais), no ato da
assinatura do Convênio e a segunda, no valor de R$32.050,00 (trinta e dois mil
e cinqüenta reais), no prazo de até 10 (dez) dias antes do início do evento.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de
Cultura
016001.133920311.324 -
Apoio a Associações Culturais e Recreativas
333504300000 -
Subvenções Sociais
Ficha: 472 - R$
64.100,00.
Art. 5º A entidade beneficiária
prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no
convênio.
Art. 6° Obrigatoriamente, a
entidade beneficiária fará constar do material publicitário, a logomarca da
prefeitura, bem como os informes publicitários via rádio ou veículos de som o
patrocínio municipal, 05 (cinco) exemplares de cada produto, inclusive camisas,
para arquivo e comprovação nos processos respectivos, para atender a
fiscalização externa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
20 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.