LEI Nº 1.416, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Santa Maria de Jetibá, para repasse de recursos financeiros destinados a custear despesas com a realização do 6° Evento “JETIBÁ O TEMPO DE CANTAR CHEGOU”, que se realizará no ano de 2012.

 

Art. 2° O valor do convênio é de R$ 64.100,00 (sessenta e quatro mil e cem reais, destinados para cobertura de despesas administrativas, cantores e bandas, hospedagens, alimentação, translado, sonorização, ornamentação, materiais de divulgação, vestuário, filmagem e fotografia.

 

Art. 3º Os recursos serão repassados à entidade beneficiária, em 02 (duas) parcelas, a primeira no valor de R$ 32.050,00 (trinta e dois mil e cinqüenta reais), no ato da assinatura do Convênio e a segunda, no valor de R$32.050,00 (trinta e dois mil e cinqüenta reais), no prazo de até 10 (dez) dias antes do início do evento.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Cultura

016001.133920311.324 - Apoio a Associações Culturais e Recreativas

333504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 472 - R$ 64.100,00.

 

Art. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no convênio.

 

Art. 6° Obrigatoriamente, a entidade beneficiária fará constar do material publicitário, a logomarca da prefeitura, bem como os informes publicitários via rádio ou veículos de som o patrocínio municipal, 05 (cinco) exemplares de cada produto, inclusive camisas, para arquivo e comprovação nos processos respectivos, para atender a fiscalização externa.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.