LEI Nº
1.417, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação
Cultural e Esportiva da Juventude, para repasse de recursos financeiros
destinados a custear despesas com o patrocínio da representante do Município de
Santa Maria de Jetibá, no Concurso de Miss Espírito Santo, MINI, MIRIN e JUVENIL 2012, que se realizará no dia 15 de dezembro de
2011.
Art. 2° O valor do convênio é de R$ 1.690,00 (um mil,
seiscentos e noventa reais) para cobertura de despesas visando pagamento de
inscrição da finalista no Concurso, traje de gala, hospedagem, transporte,
alimentação e outras inerentes ao gênero.
Art. 3º
Os recursos
serão repassados à entidade beneficiária, em 01 (uma) parcela, no ato da
assinatura do convênio.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de
Cultura
016001.133920311.323 -
Realização e Participação em Seminários, Congressos e atividades afins.
Ficha: 535 - R$
1.690,00.
Art. 5º A entidade beneficiária
prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no
convênio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
20 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.