LEI Nº 1.417, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e Esportiva da Juventude, para repasse de recursos financeiros destinados a custear despesas com o patrocínio da representante do Município de Santa Maria de Jetibá, no Concurso de Miss Espírito Santo, MINI, MIRIN e JUVENIL 2012, que se realizará no dia 15 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° O valor do convênio é de R$ 1.690,00 (um mil, seiscentos e noventa reais) para cobertura de despesas visando pagamento de inscrição da finalista no Concurso, traje de gala, hospedagem, transporte, alimentação e outras inerentes ao gênero.

 

Art. 3º Os recursos serão repassados à entidade beneficiária, em 01 (uma) parcela, no ato da assinatura do convênio.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Cultura

016001.133920311.323 - Realização e Participação em Seminários, Congressos e atividades afins.

Ficha: 535 - R$ 1.690,00.

 

Art. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no convênio.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.