LEI Nº
1.418, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE RECEITA POR FONTE DE RECURSO, PARA
COBERTURA DE DIVERSAS DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), para cobertura de diversas despesas.
Art. 2° O Crédito Adicional Suplementar será classificado
orçamentariamente por atividades e elementos de despesas, a saber:
DISCRIMINAÇÃO PROGRAMÁTICA
008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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008002.123610082.124.333903900
- TRANSPORTE ESCOLAR/FUNDEB 40% |
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FICHA
000134 |
R$ 150.000,00 |
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008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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008002.123610082.125.333903000
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO DO ENS. |
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FUNDAMENTAL/FUNDEB
40% - FICHA 000136 |
R$ 180.000,00 |
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008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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008002.123650102.132.333903000
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO |
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INFANTIL/000800
- FUNDEB 40% - FICHA 000168 |
R$ 150.000,00 |
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008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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008002.123650102.132.3449052000
- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO |
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INFANTIL/000800
- FUNDEB 40% - FICHA 000171 |
R$ 14.200,00 |
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008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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008002.123610081.4443339032000
- APOIO AOS PROFISSIONAIS DE |
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MAGISTÉRIO,
CONCURSADOS/FUNDEB 40% - FICHA 000775 |
R$ 250.800,00 |
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008
-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
008002.12365.0102.135.3319011000 - |
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VENCIMENTO
E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL/000600 - FUNDEB 60% - |
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FICHA
000181 |
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008002.12365.0102.135.3319011000
- VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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000700 - FUNDEB 40% - FICHA 000181 |
R$ 60.000,00 |
SOMA
.................................................................................................................. |
R$ 1.000.000,00 |
Art. 3º
Os Recursos
para cobertura do Crédito Adicional Suplementar são provenientes de excesso de
arrecadação por Fonte de Recursos das receitas, a saber:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR ORÇADO |
TOTAL ARRECADADO |
MÉDIA MENSAL |
PREVISÃO ANUAL |
ESTIMATIVA |
Receita |
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Excesso |
417240110000 |
FUNDEB |
7.900.000,00 |
8.284.359,62 |
753.123,60 |
9.037.483,22 |
1.137.483,22 |
Total |
7.900.000,00 |
8.284.359,62 |
753.123,60 |
9.037.483,22 |
1.137.483,22 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.