LEI Nº 14, DE 27 DE JUNHO DE 1989.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RODOVIA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “GUSTAVO ROGGE”, a Rodovia Estadual
368, na altura da Barra do Rio Claro, à Rodovia Estadual 264.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições
em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 27 de
Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.