LEI Nº 1.421, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Albergue Martim Lutero, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a serem repassados mensalmente todo dia 10 (dez).

 

Art. 2° Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos, papelaria e impressos, gêneros alimentícios, salários de funcionários, encargos previdenciários, trabalhistas e assessoria contábil.

 

Art. 3° Os recursos financeiros no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão repassados à Associação Albergue Martim Lutero - AAML em 12 (doze) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, a primeira em 10/01/2012 e a última em 10/12/2012.

 

Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Saúde:

009001.103020132.174 - Apoio Financeiro às Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos;

3.3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais - Ficha: 081 - Valor R$ 30.000,00

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.