LEI Nº
1.421, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Associação Albergue Martim Lutero, objetivando o
repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a
serem repassados mensalmente todo dia 10 (dez).
Art. 2° Os
recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas administrativas,
aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos, papelaria e impressos,
gêneros alimentícios, salários de funcionários, encargos previdenciários,
trabalhistas e assessoria contábil.
Art. 3° Os
recursos financeiros no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), serão repassados
à Associação Albergue Martim Lutero - AAML em 12 (doze) parcelas de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais) mensais, a primeira em 10/01/2012 e a última em
10/12/2012.
Art. 4°
A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de
cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do
convênio a ser celebrado.
Art. 5°
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria
Municipal de Saúde:
009001.103020132.174
- Apoio Financeiro às Entidades Filantrópicas e sem fins lucrativos;
3.3.3.50.43.00000
- Subvenções Sociais - Ficha: 081 - Valor R$ 30.000,00
Art. 6°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
27 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.