LEI Nº 1.422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá/ES, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a serem repassados mensalmente todo dia 10.

 

Art. 2° Os recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a compra de equipamentos de prevenção e combate a incêndio, salvamento e resgate, despesas administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos, papelaria e impressos, despesas com combustíveis, manutenção de equipamentos e veículos, salários de funcionários, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, cartorários e assessoria contábil.

 

Art. 3° Os recursos financeiros no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), serão repassados à Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá em 12 (doze) parcelas de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinqüenta reais) mensais, a primeira em 10/01/2012 e a última em 10/12/2012.

 

Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do convênio a ser celebrado.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Gabinete

002001.041820031.032 - Apoio às atividades da Sociedade Civil de

Bombeiros Voluntários de SMJ

33.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais - Ficha -017- R$ 21.000,00

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.