LEI Nº
1.422, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
A SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa
Maria de Jetibá/ES, objetivando o repasse de recursos financeiros, no valor de
R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a serem repassados mensalmente todo dia
10.
Art. 2° Os
recursos financeiros serão utilizados no custeio de despesas com a compra de
equipamentos de prevenção e combate a incêndio, salvamento e resgate, despesas
administrativas, aluguéis, energia elétrica, telefone, água e esgotos,
papelaria e impressos, despesas com combustíveis, manutenção de equipamentos e
veículos, salários de funcionários, encargos previdenciários, fundiários,
trabalhistas, cartorários e assessoria contábil.
Art. 3° Os
recursos financeiros no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), serão
repassados à Sociedade Civil de Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá
em 12 (doze) parcelas de R$ 1.750,00 (hum mil,
setecentos e cinqüenta reais) mensais, a primeira em 10/01/2012 e a última em
10/12/2012.
Art. 4°
A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas até o dia 30 de
cada mês, sob pena de não obter o repasse do mês seguinte, nos exatos termos do
convênio a ser celebrado.
Art. 5°
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria
Municipal de Gabinete
002001.041820031.032
- Apoio às atividades da Sociedade Civil de
Bombeiros
Voluntários de SMJ
33.3.50.43.00000
- Subvenções Sociais - Ficha -017- R$ 21.000,00
Art. 6°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
27 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.