LEI Nº
1.423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, para o custeio de
despesas com salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários do
pessoal com vínculo celetista, atuante na entidade beneficiária, bem como, dos
prestadores de serviços profissionais autônomos, de natureza contábil,
tributária e fiscal, compra de materiais de expediente, energia elétrica, água
e esgoto, telefone, combustíveis e lubrificantes, medicamentos e gêneros
alimentícios.
Art. 2° O valor
do Convênio é de até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), a ser
repassada em 12 (doze) parcelas, mensais, sucessivas e iguais, no valor de até
R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), cada uma, a primeira, na data de
20/01/2012 e a última em 20/12/2012.
Art. 3° As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
prevista para o exercício fiscal de 2012 e deverão ser fixadas por DECRETO do
executivo municipal, atendendo aos novos critérios adotados pela legislação
federal que norteiam as ações sociais, bem como aquelas adotadas para os
registros contábeis da execução orçamentária pública.
Art. 4°
A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, nos prazos e
na forma prevista no Convênio.
Art. 5°
A fiscalização da execução do convênio será exercida pelas Secretarias
Municipais a serem especificadas no Decreto Regulamentador desta Lei, com apoio
da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
27 de Dezembro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.