LEI Nº 1.423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, para o custeio de despesas com salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários do pessoal com vínculo celetista, atuante na entidade beneficiária, bem como, dos prestadores de serviços profissionais autônomos, de natureza contábil, tributária e fiscal, compra de materiais de expediente, energia elétrica, água e esgoto, telefone, combustíveis e lubrificantes, medicamentos e gêneros alimentícios.

 

Art. 2° O valor do Convênio é de até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), a ser repassada em 12 (doze) parcelas, mensais, sucessivas e iguais, no valor de até R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), cada uma, a primeira, na data de 20/01/2012 e a última em 20/12/2012.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias prevista para o exercício fiscal de 2012 e deverão ser fixadas por DECRETO do executivo municipal, atendendo aos novos critérios adotados pela legislação federal que norteiam as ações sociais, bem como aquelas adotadas para os registros contábeis da execução orçamentária pública.

 

Art. 4° A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, nos prazos e na forma prevista no Convênio.

 

Art. 5° A fiscalização da execução do convênio será exercida pelas Secretarias Municipais a serem especificadas no Decreto Regulamentador desta Lei, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.