LEI Nº
1.424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
CONCEDE AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2011, aos
servidores do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá,
efetivos e em comissão, 01 (um) abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo
Único. O abono, de que trata o
“caput” deste artigo, não integrará aos vencimentos para efeito de concessão de
vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 2° O abono
estabelecido no artigo 1° será concedido, na forma desta Lei, aos inativos e
pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente
Projeto de lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão
suplementadas quando necessário.
Art. 4°
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de
Dezembro de 2011.
NELSON MIERTSCHINK
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.