LEI Nº 1.424, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

CONCEDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO ABONO PECUNIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2011, aos servidores do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá, efetivos e em comissão, 01 (um) abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Parágrafo Único. O abono, de que trata o “caput” deste artigo, não integrará aos vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2° O abono estabelecido no artigo 1° será concedido, na forma desta Lei, aos inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas quando necessário.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de Dezembro de 2011.

 

NELSON MIERTSCHINK

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.