LEI Nº
1.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
CONCEDE AUMENTO DE 5% AOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento em cinco por cento o
vencimento básico e as vantagens habituais de carreira expressas em valores
nominais dos servidores do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá-ES.
§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo será
concedido em parcela única a partir de 1° de janeiro de 2012.
Art. 2° As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos
específicos constantes de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de
Dezembro de 2011.
NELSON MIERTSCHINK
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.