LEI Nº 1.425, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

CONCEDE AUMENTO DE 5% AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aumento em cinco por cento o vencimento básico e as vantagens habituais de carreira expressas em valores nominais dos servidores do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo será concedido em parcela única a partir de 1° de janeiro de 2012.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos específicos constantes de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 29 de Dezembro de 2011.

 

NELSON MIERTSCHINK

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.