LEI Nº 1427, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR O BEM MÓVEL PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado
do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem móvel – FIAT SIENA 1.8 8V 4P – PAS/AUTOMÓVEL,
chassi 9BD17241C53135961, modelo 2004/2005, combustível Flex (álcool/gasolina),
cor cinza, placa MPJ 2081, do patrimônio da Câmara Municipal em favor do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES, devendo o Poder Executivo leiloá-lo ou
doá-lo as entidades filantrópicas que reivindicarem.
Art. 2º. O Poder Legislativo deverá proceder às
respectivas baixas patrimoniais do bem descrito no Art. 1º.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de
Jetibá-ES, 02 de Janeiro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jetibá