LEI Nº 1427, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESAFETAR O BEM MÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem móvel – FIAT SIENA 1.8 8V 4P – PAS/AUTOMÓVEL, chassi 9BD17241C53135961, modelo 2004/2005, combustível Flex (álcool/gasolina), cor cinza, placa MPJ 2081, do patrimônio da Câmara Municipal em favor do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, devendo o Poder Executivo leiloá-lo ou doá-lo as entidades filantrópicas que reivindicarem.

 

Art. 2º. O Poder Legislativo deverá proceder às respectivas baixas patrimoniais do bem descrito no Art. 1º.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Janeiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá