LEI Nº 1429, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.

 

ALTERA O ARTIGO 198 DA LEI Nº 922/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O Art. 198 da Lei nº 922/2006, 23 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 198. Será tolerada a existência de varandas abertas e ou qualquer outro compartimento da edificação nas unidades do passeio público, acima do pavimento térreo, com a profundidade nunca superior a 2/3 do passeio público (calçada) e podendo ser utilizada como área edificada”.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Janeiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá