LEI Nº 1429, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.
ALTERA O ARTIGO 198 DA LEI Nº
922/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado
do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 198 da Lei nº 922/2006, 23 de novembro de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
198. Será tolerada a existência de varandas abertas e ou qualquer outro
compartimento da edificação nas unidades do passeio público, acima do pavimento
térreo, com a profundidade nunca superior a 2/3 do passeio público (calçada) e
podendo ser utilizada como área edificada”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Janeiro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá