LEI Nº 1430, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA THEODORO AUGUSTO SCHULTZ, LOCALIDADE DA VILA EGGERT, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua THEODORO AUGUSTO SCHULTZ, que tem início na Rua Henrique Eggert, depois do viveiro de mudas do Senhor Almeida Zaager a primeira direita, no sentido centro para Vila Eggert e finalizando na ponte que liga a Rua Elza Ulecke Bullerjaha, neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Theodoro Augusto Schultz, que tem início na Rua Henrique Eggert, depois do viveiro de mudas do senhor Almeida Zaager, primeira entrada a direita, no sentido centro para Vila Eggert e término na ponte próximo à residência do senhor Vitalino Frederico Gozzer, numa extensão de aproximadamente 330 metros, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2330/2020)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Janeiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá