LEI Nº 1430, DE 06 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA
THEODORO AUGUSTO SCHULTZ, LOCALIDADE DA VILA EGGERT, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada a
Rua THEODORO AUGUSTO SCHULTZ, que
tem início na Rua Henrique Eggert, depois do viveiro
de mudas do Senhor Almeida Zaager a primeira direita,
no sentido centro para Vila Eggert e finalizando na
ponte que liga a Rua Elza Ulecke Bullerjaha,
neste Município.
Art. 1º Fica
denominada a Rua Theodoro Augusto Schultz, que tem início na Rua Henrique Eggert, depois do viveiro de mudas do senhor Almeida Zaager, primeira entrada a direita, no sentido centro para
Vila Eggert e término na ponte próximo à residência
do senhor Vitalino Frederico Gozzer,
numa extensão de aproximadamente 330 metros, neste Município. (Redação dada pela Lei n°
2330/2020)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e
conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a
placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Janeiro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jetibá