LEI Nº 143, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
“AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A PARÓQUIA DE CONFISSÃO LUTERANA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Paróquia de Confissão
Luterana de São João de Garrafão.
Art. 2º O valor do Convênio de
que trata o Art. 1º desta Lei é de CR$ 744.658,10 (setecentos e quarenta e
quatro mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais e dez centavos) e
será repassado em parcela única, mediante depósito em banco da rede oficial.
Art. 3º Os recursos financeiros
serão utilizados para despesas de custeio da Escola Família Agrícola de São
João de Garrafão, especialmente as despesas com pessoal, encargos sociais, energia
elétrica, combustíveis e honorários profissionais de contador.
Art. 4º A entidade conveniada
ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na
forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes
ao seu objeto.
Art. 5º Os recursos financeiros
destinados ao cumpri mente desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Atividade: 08420212.07
— Manutenção de Atividades de Ensino 3.2.3.1 — Subvenções Sociais da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 10 de Novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.