LEI Nº 1432, DE 06 DE JANEIRO DE 2012
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES DA
LEI MUNICIPAL Nº 1381/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica acrescentada
ao art. 2º, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º A operacionalização do serviço público de transporte
coletivo será feita diretamente pela Administração Municipal, ou por delegação
a empresas particulares e cooperativas do ramo, sob regime de permissão ou
concessão, precedida de licitação, ressalvado o disposto no Art. 65.”
Art. 2º. Fica alterada a alínea “a” do Art. 67, que terá a
seguinte redação.
Art. 67...
Parágrafo Único...
a)
As garagens e
oficinas poderão ser próprias ou terceirizadas que se encontram no Município
capazes de garantir a manutenção dos serviços;
Art. 3º. Acrescenta -se alínea “f”
no Parágrafo Único do Art. 67.
f) que empresa licitante possua escritório
(sede/filial) na circunscrição do Município;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,
06 de Janeiro de 2012.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.