LEI Nº 1432, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1381/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

    

Art. 1º. Fica acrescentada ao art. 2º, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 2º A operacionalização do serviço público de transporte coletivo será feita diretamente pela Administração Municipal, ou por delegação a empresas particulares e cooperativas do ramo, sob regime de permissão ou concessão, precedida de licitação, ressalvado o disposto no Art. 65.”

 

Art. 2º. Fica alterada a alínea  “a” do Art. 67, que terá a seguinte redação.

 

Art. 67...

 

Parágrafo Único...

 

a)           As garagens e oficinas poderão ser próprias ou terceirizadas que se encontram no Município capazes de garantir a manutenção dos serviços;

 

Art. 3º.  Acrescenta -se  alínea “f” no Parágrafo Único do Art. 67.

 

f) que empresa licitante possua escritório (sede/filial) na circunscrição do Município;

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de Janeiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.