LEI Nº
1.437, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA
PARCERIA EXPERIMENTAL PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE LINHA CIRCULAR DE
TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar, por até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de
23/02/2012, o prazo do Contrato Experimental para Implantação e Funcionamento
de Linha Circular de Transporte Coletivo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 23/02/2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Fevereiro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.