LEI Nº 1.437, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA PARCERIA EXPERIMENTAL PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE LINHA CIRCULAR DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por até 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 23/02/2012, o prazo do Contrato Experimental para Implantação e Funcionamento de Linha Circular de Transporte Coletivo em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/02/2012.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Fevereiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.