LEI Nº 1.438, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SEBRAE-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o SEBRAE-ES - Serviço de apoio às Micro e Pequenas Empresas – Espírito Santo, objetivando consolidar o turismo do município de Santa Maria de Jetibá, como um destino turístico, valorizando a história e a cultura do povo pomerano, para gerar emprego e renda, com o incremento do agro-turismo municipal.

 

Art. 2º O valor do convênio é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a contrapartida municipal de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), que serão repassados para a entidade conveniada em 05 (cinco) parcelas mensais, sucessivas e iguais de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a primeira em 15/04/2012 e a última em 15/08/2012.

 

Art. 3º Os recursos serão utilizados para o custeio de despesas com a realização de cursos, capacitações e consultorias, voltados para o desenvolvimento do agro-turismo, conforme projeto, justificativas e objetivos específicos, propostos pelo SEBRAE-ES e acolhidos pela Secretaria Municipal de Turismo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Turismo

 

019001.236950321.416 Capacitação de Trade Turístico

 

33.3.90.39.00000 - outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Ficha 576 - RS 17.500,00

 

Art. 5º A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Fevereiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.