LEI Nº
1.438, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O SEBRAE-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
técnica e financeira com o
SEBRAE-ES - Serviço de apoio
às Micro e Pequenas Empresas –
Espírito Santo, objetivando consolidar o turismo do município de Santa Maria de Jetibá,
como um destino turístico, valorizando a história e a cultura do povo pomerano,
para gerar emprego e renda, com o incremento do agro-turismo municipal.
Art. 2º
O valor do convênio é de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), com a contrapartida municipal de R$ 17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais), que serão repassados para a entidade conveniada
em 05 (cinco) parcelas mensais, sucessivas e iguais de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a primeira em 15/04/2012 e a última em 15/08/2012.
Art. 3º Os
recursos serão utilizados para o
custeio de despesas com a realização de cursos,
capacitações
e consultorias, voltados para o desenvolvimento do
agro-turismo, conforme projeto, justificativas e objetivos
específicos, propostos pelo SEBRAE-ES e acolhidos pela
Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Turismo
019001.236950321.416 – Capacitação de Trade
Turístico
33.3.90.39.00000 - outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha 576 - RS
17.500,00
Art. 5º A entidade conveniada prestará contas das despesas
realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Fevereiro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.