LEI Nº 1.439, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DA HORTCAF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de 600,00 (seiscentos metros quadrados), com frente e fundos medindo 30,00 metros, lado direito e esquerdo medindo 20,00 metros, localizado em Alto São Sebastião, distrito do Sede, em Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, por doação de seus proprietários Sidney Zietlow e sua esposa Marilene Pufal Zietlow.

 

Art. 2º A área de terras de 600,00 será desmembrada de um terreno rural, denominado Sítio Puphal, cadastrado na Receita Federal do Brasil, sob o nº 0.217.432-4 e no INCRA sob o nº 5041140000198, adquirido por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no Cartório do 1º Ofício de Santa Leopoldina, no Livro nº 02, às fls. 51/52 verso, em 03/02/1987, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, sob o n° 02/2431, Livro 2-J, matrícula n° 2431, em 27/02/1987.

 

Art. 3º A área de terras objeto da doação, destina-se a construção da sede da Associação de Agricultoras e Agricultores de Alto São Sebastião - HORTCAF, entidade associativa de agricultores familiares, inscrita no CNPJ sob o nº 09.544.581/0001-05.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transmissão da propriedade imobiliária, tais como as custas cartorárias, registro imobiliário e emolumentos pertinentes, correrão por conta exclusiva do município donatário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Fevereiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.