LEI Nº
1.439, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR
DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DA HORTCAF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno com área de
600,00m² (seiscentos metros quadrados), com frente e
fundos medindo
Art. 2º
A área de terras de 600,00m² será desmembrada de um terreno rural, denominado Sítio Puphal, cadastrado na Receita Federal do Brasil, sob o nº
0.217.432-4 e no INCRA sob o nº 5041140000198, adquirido por Escritura Pública
de Compra e Venda, lavrada no Cartório do 1º Ofício de
Santa Leopoldina, no Livro nº 02, às fls. 51/52 verso, em 03/02/1987, registrado no Cartório do 1º Ofício do Registro
Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, sob o n° 02/2431, Livro 2-J, matrícula n°
2431, em 27/02/1987.
Art. 3º
A área de terras objeto da doação,
destina-se a construção da sede da Associação de Agricultoras e Agricultores de
Alto São Sebastião - HORTCAF,
entidade associativa de agricultores familiares, inscrita no CNPJ sob o nº
09.544.581/0001-05.
Art. 4º
As despesas decorrentes da transmissão
da propriedade imobiliária, tais como as custas
cartorárias, registro imobiliário e emolumentos pertinentes, correrão por conta
exclusiva do município donatário.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Fevereiro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.