LEI Nº
1.440, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR
DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DA AMAF.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno na zona
rural, com área de 400,00m² (quatrocentos metros
quadrados), localizado
Art. 2º
A área de 400,00m²,
no módulo quadrado, com
Art. 3º
O terreno se destina a construção da
sede da AMAF – Associação de
Moradores Agricultores Familiares e Proprietários de São Sebastião de Belém e
Rio das Pedras, a ser edificada com
recursos do erário municipal.
Parágrafo Único.
Da escritura
pública da
doação, deverá constar expressamente que, na hipótese da extinção da AMAF, a
área de terras doada e as benfeitorias não renováveis, nela encravadas, serão desafetadas em favor dos doadores.
Art. 4º
O erário municipal arcará com todas as
despesas referentes à transmissão da propriedade imobiliária com as dotações
orçamentárias do exercício fiscal de 2012.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Fevereiro de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.