LEI Nº 1.440, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRENO, POR DOAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DA AMAF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno na zona rural, com área de 400,00 (quatrocentos metros quadrados), localizado em São Sebastião de Belém, próximo a Fazenda da Cooperativa, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, por doação de Paulo Raasch e sua esposa Tereza Gums Raasch.

 

Art. 2º A área de 400,00, no módulo quadrado, com 20,00 metros em cada um dos lados, será desmembrado de área maior de propriedade dos doadores, adquirida por Escritura Pública de Divisão Amigável lavrada no livro n° 23-A às fls. 152/153 em 19/04/1984, no Cartório do Ofício de Santa Leopoldina, matriculada sob o nº 1778 do Livro n° 24, registro n° 02-1778, Livro 24 em 03/05/1984, no Cartório do Ofício - Registro Geral de Imóveis de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, cadastrada no INCRA sob o nº 504.114.018.805-7.

 

Art. 3º O terreno se destina a construção da sede da AMAF Associação de Moradores Agricultores Familiares e Proprietários de São Sebastião de Belém e Rio das Pedras, a ser edificada com recursos do erário municipal.

 

Parágrafo Único. Da escritura pública da doação, deverá constar expressamente que, na hipótese da extinção da AMAF, a área de terras doada e as benfeitorias não renováveis, nela encravadas, serão desafetadas em favor dos doadores.

 

Art. 4º O erário municipal arcará com todas as despesas referentes à transmissão da propriedade imobiliária com as dotações orçamentárias do exercício fiscal de 2012.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Fevereiro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.