LEI Nº
1.441, DE 15 DE MARÇO DE 2012
CRIA O PROGRAMA DE ATENÇÃO AOS
USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS (PrAAD),
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa
de Atenção aos usuários de Álcool e outras Drogas (PrAAD) no Município de Santa Maria de Jetibá.
Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei
e segundo a definição da Organização Mundial de Saúde - OMS,
droga e qualquer substância não
produzida pelo organismo (natural ou sintética) que tem a propriedade de atuar
sobre um ou mais de seus sistemas produzindo alterações em seu funcionamento.
Art. 2º O Programa
de Atenção aos Usuários de Álcool e Outras Drogas (PrAAD) objetiva adequar a política pública de saúde
da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá à
atenção, atendimento, tratamento e acompanhamento psicossocial ao dependente
químico.
§ 1º
O adequado atendimento e
tratamento psicossocial ao dependente químico também compreende ações
destinadas a sua família.
§ 2° O Programa de Atenção aos
Usuários de Álcool e Outras Drogas (PrAAD)
contará com equipe mínima e capacitada
§ 3º A equipe mínima de
profissionais que atuaram no Programa de Atenção aos Usuários de Álcool e
outras Drogas (PrAAD) deverá
ser composta por:
a) 01 auxiliar administrativo;
b) 01 assistente social com capacitação em dependência química;
c) 01 enfermeiro com capacitação em dependência química;
d) 01 psicólogo com capacitação em dependência química;
e) 01 médico com experiência na clínica da dependência
química;
f) 04 técnicos de enfermagem com capacitação e/ou
experiência em dependência química para atuação na internação hospitalar.
§ 4º As ações desenvolvidas pelo
Programa de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas (PrAAD), atenderão as diretrizes técnicas e
recomendações:
I – Dos Governos Federal, Estadual e Municipal e de seus respectivos
órgãos competentes;
II - Da Política do Ministério da Saúde para Atenção
Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas; e
III - Dos conselhos de controle social e participação popular
relacionados ao tema.
Art. 3º O Programa
de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas (PrAAD) será gerenciado pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal
da Saúde desenvolverá ações de promoção à saúde e de assistência ao dependente
químico em todos os níveis de complexidade.
Art. 4º A Prefeitura Municipal de
Santa Maria de Jetibá fica autorizada a implantar e
desenvolver o Programa de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas (PrAAD) mediante:
I – Integração das ações das secretarias e dos órgãos da Administração
Municipal;
II - Existência do Conselho Municipal sobre Drogas.
Art. 5º O Conselho
Municipal Sobre Drogas de Santa Maria de Jetibá
(COMAD) constitui-se como a responsável por deliberar e fiscalizar o
cumprimento das ações desenvolvidas pelo PrAAD
e pelas demais instituições compostas pela Rede de Atenção aos Usuários de
Álcool e outras Drogas.
Art. 6º O Programa
de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas será executado mediante os seguintes critérios:
I – Realização de campanhas educativas e preventivas;
II – Confecção de material de divulgação e propaganda, bem como, a
utilização dos meios de comunicação;
III – Prestação de atendimento psicossocial ambulatorial ao dependente
químico e sua respectiva família na rede pública municipal, assegurada a
realização de exames, medicamentos e internação necessários;
IV – Capacitação de recursos humanos especializados no atendimento à
dependência química;
V – Articulação da Rede Municipal de Atenção aos Usuários de Álcool e
outras Drogas;
VI – Atuação na atenção integral como referência técnica no município
de Santa Maria de Jetibá para os casos de dependência
química;
VII – Elaboração do
Plano de Ação para Álcool e outras Drogas.
Art. 7º A assistência prestada
pelo Programa de Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas, compreende:
a) Elaboração do Projeto Terapêutico Singular (PTS);
b) Triagem, acolhimento e atendimento psicossocial individual;
c) Atendimento psicossocial em grupos terapêuticos (mulheres, jovens;
homens e familiares);
d) Atividades em oficinas terapêuticas;
e) Internação hospitalar para desintoxicação alcoólica e síndrome de
abstinência;
f) Visitas domiciliares;
g) Visitas Institucionais;
h) Atendimento e acompanhamento à família;
i) Atividades comunitárias.
Art. 8º A criação do Programa de
Atenção aos Usuários de Álcool e outras Drogas (PrAAD), tem como objetivos:
I - Constituir um Programa inclusivo com ações e intervenções nas áreas da saúde e assistência;
II - Oferecer atendimento especializado para pessoas com
problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas e seus familiares;
III - Prestar assistência técnica em âmbito hospitalar e
extra-hospitalar (ambulatorial, comunitário, etc.);
IV - Promover a reinserção familiar, comunitária e social;
V - Consolidar uma equipe multiprofissional capacitada, integrada e resolutiva;
VI - Atender sistemática e diferencialmente homens, mulheres,
adolescentes e familiares;
VII - Reduzir em longo prazo o
consumo abusivo de álcool e outras
drogas dos munícipes de Santa Maria de Jetibá;
VIII - Fortalecer a rede de atenção aos usuários de álcool e outras
drogas na comunidade colaborando com a reintegração social deste público;
IX - Proporcionar qualidade de vida aos usuários do serviço, com vias a
reduzir danos e consequentemente, chegar à abstinência efetiva;
X - Tornar-se um Programa participativo e efetivo que traga juntamente
com os seus usuários resultados positivos para a sociedade.
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento municipal, sendo possível a sua
suplementação, podendo ser feita através de convênio.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Março de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.