LEI 144, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX—ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO (APEAEFA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO — (APEAEFA), com sede em São João de Garrafão, Município de Santa Maria de Jetibá e Fórum na Comarca de Santa Leopoldina, inscrito no Cadastro Geral do Contribuinte sob 39 353 453/0001—37.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de março de 1994.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.