LEI Nº 144, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX—ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO
DE GARRAFÃO (APEAEFA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
fins legais, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS, EX-ALUNOS E ALUNOS DA ESCOLA FAMÍLIA
AGRÍCOLA DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO — (APEAEFA), com sede
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 24 de
março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.