LEI Nº 1.444, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA LADEIRA IRMÃ TERÉSIA, LOCALIDADE DE RECREIO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Ladeira IRMÃ TERÉSIA, que tem início na Avenida Otto Thom, no sentido Recreio para barragem de Rio Bonito do lado direito, próximo a Quadra Poliesportiva Valter Henrique Thom e finalizando na construção da Igreja Católica Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças de Recreio, na localidade de Recreio, neste Município.

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Março de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.