LEI Nº
1.444, DE 20 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA LADEIRA
IRMÃ TERÉSIA, LOCALIDADE DE RECREIO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Ladeira IRMÃ TERÉSIA, que tem
início na Avenida Otto Thom, no sentido Recreio para
barragem de Rio Bonito do lado direito, próximo a Quadra Poliesportiva Valter
Henrique Thom e finalizando na construção da Igreja
Católica Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças de Recreio, na localidade
de Recreio, neste Município.
Art. 2º Cumpre ao Poder
Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação,
bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de Março de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.