LEI Nº 1.451, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ALTO SANTA MARIA/RIO LAMÊGO/BARRA DO RIO CLARO – AMPARO FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santa Maria/Rio Lamêgo/Barra do Rio Claro – AMPARO FAMILIAR, para repasse de recursos no valor de R$ 9.440,00 (nove mil e quatrocentos e quarenta reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para um trator agrícola, que atende a referida Associação e o restante no total de R$ 1.440,00 (hum mil quatrocentos e quarenta reais) para custeio de assessoria contábil.

 

Art. 3º O repasse do valor será feito em 07 (sete) parcelas mensais, a cada dia 10, nos meses de Maio a Novembro de 2012, no valor de R$ 1.348,57 (hum mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos) cada.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único. A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2012.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

 

014001.203340282.272

Apoio a Associativismo

33.3.50.43.00000

Subvenções Sociais

Ficha - 383

R$ 9.440,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2012.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Abril de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.