LEI Nº 145, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

“ACRESCENTA ITEM AO ART. 30 E A0 ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 097/91 — Código TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 30 da Lei Municipal nº 097/91, o seguinte item:

 

67 — Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pelo fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências de fundos, devolução de cheques, emissão de ordens de crédito e de pagamento por qual quer meio de comunicação, emissão e renovação de cartão magnético, consultas de terminais eletrônicos, pagamento de contas de terceiros, inclusive aquelas feitas fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofre, fornecimento de 2ª via de aviso de lançamento e extrato de conta, emissão de carnê e cobranças de títulos.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao Anexo I de que trata a Lei Municipal nº 097/91, o seguinte item:

 

52 — Fornecimento de talões de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências de fundos, devolução de cheques, emissão de ordens de crédito e de pagamento por qualquer meio de comunicação, emissão e renovação de cartão magnético, consultas de terminais eletrônicos, pagamento de contas de terceiros, inclusive aquelas feitas fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofre, fornecimento de 2ª via de aviso de lançamento e extra to de conte, emissão de carnê e cobranças de títulos, percentual sobre o preço do serviço: 5 % (cinco por cento).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 1994.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Novembro de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.