LEI Nº 1.452, DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS DE CARAMURU - APAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS DE CARAMURU - APAC, para repasse de recursos no valor de R$ 17.440,00 (dezessete mil, quatrocentos e quarenta reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) se destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para dois tratores agrícolas, que atendem a referida Associação e o restante no total de R$ 1.440,00 (hum mil e quatrocentos e quarenta reais), para custeio de assessoria contábil.

 

Art. 3º O repasse do valor será feito em 07 (sete) parcelas mensais, a cada dia 10, nos meses de Maio a Novembro de 2012, no valor de R$ 2.491,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos) cada.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único. A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2012.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

 

014001.203340282.272

Apoio a Associativismo

33.3.50.43.00000

Subvenções Sociais

Ficha - 383

R$ 17.440,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2012.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Abril de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.