LEI Nº
1.452, DE 25 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS DE CARAMURU -
APAC.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a ASSOCIAÇÃO
DE PRODUTORES AGRÍCOLAS DE CARAMURU - APAC, para repasse de recursos
no valor de R$ 17.440,00 (dezessete mil, quatrocentos e
quarenta reais).
Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais) se destinam ao custeio de despesas com combustíveis e
lubrificantes para dois tratores agrícolas, que atendem a referida Associação e
o restante no total de R$ 1.440,00 (hum mil e
quatrocentos e quarenta reais), para custeio de assessoria contábil.
Art. 3º O repasse do valor será feito em 07 (sete) parcelas
mensais, a cada dia 10, nos meses de Maio a Novembro de 2012, no valor de R$
2.491,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e três
centavos) cada.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na
forma prevista no convênio.
Parágrafo Único. A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de 2012.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária |
|
014001.203340282.272 |
Apoio a Associativismo |
33.3.50.43.00000 |
Subvenções Sociais |
Ficha - 383 |
R$ 17.440,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2012.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Abril de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.