LEI Nº 146, DE 10 DE NOVEMBRO  DE 1993.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”. 

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias, a saber:

 

01.0109090012.09 - Funcionamento da Câmara

3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$ 1.500.000,00

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 100.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 240.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... CR$ 350.000,00

 

02.0203070202.02 - Funcionamento do Gabinete

3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$ 1.400.000,00

5120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 200.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 300.000,00

 

03.0303070212.03 - Funcionamento da Secretaria

3119 - Pessoal Civil........................................................................... CR$ 1.600.000,00

3113 - Obrigações Patronais................................................................. CR$ 850.000,00

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 600.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... CR$ 150.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$ 3.000.000,00

3253 - Salário Família........................................................................... CR$ 100.000,00

3280 - Contribuição ao PASEP............................................................. CR$ 1.000.000,00

 

04.0403080212.04 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$ 600.000.00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 100.000,00

3253 - Salário Família............................................................................ CR$ 10.000,00

 

05.0510580212.05 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$ 3.000.000,00

3120 - Material de Consumo............................................................... CR$ 6.500.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... CR$ 100.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$ 2.500.000,00

 

06.0516885341.06 - Abertura e Reabertura de Estradas

3132 - Outras Serviços e Encargos...................................................... CR$ 1.000.000,00

 

07.0516885341.07 - Construção e Reparos de Pontes e Bueiros

4110 - Obras e Instalações................................................................ CR$ 1.500.000,00

 

06.0613070212.06 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$ 2.800.000,00

3120 - Material de Consumo............................................................... CR$ 1.000.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... CR$ 300.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 800.000,00

3231 - Subvenções Sociais................................................................... CR$ 400.000,00

3253 - Salário Família............................................................................ CR$ 30.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes.......................................... CR$ 300.0000O

 

07.0708420212.07 — Manutenção das Atividades de Ensino

3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$ 8.200.000,00

3120 - Material de Consumo............................................................... CR$ 2.000.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... CR$ 500.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 800.000,00

3231 - Subvenções Sociais................................................................... CR$ 200.000,00

3253 - Salário Família........................................................................... CR$ 200.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes....................................... CR$ 3.000.000,00

 

15.0708421881.15 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 700.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$ 1.500.000,00

4110 - Obras e Instalações................................................................ CR$ 2.000.000,00

 

08.0708482472.08 - Manutenção das Atividades Culturais

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 100.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 300.000,00

3231 - Subvenções Sociais................................................................... CR$ 300.000,00

 

09.0708462242.09 - Manutenção das Atividades Esportivas

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 150.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 150.000,00

 

10.0708653632.10 - Manutenção das Atividades Turísticas

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 200.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 250.000,00

 

11.0804070212.11 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$ 1.100.000,00

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 500.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 400.000,00

3233 - Transferências Correntes............................................................ CR$ 400.000,00

3253 - Salário Família............................................................................ CR$ 30.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................... CR$ 55.310.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de Novembro de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.