LEI Nº 146, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”.
O Prefeito Municipal de Santa
Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as
seguintes dotações orçamentárias, a saber:
01.0109090012.09 - Funcionamento
da Câmara
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
1.500.000,00
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
100.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos............................................................... 240.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais............................................... CR$
350.000,00
02.0203070202.02 - Funcionamento
do Gabinete
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
1.400.000,00
5120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
200.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
300.000,00
03.0303070212.03 - Funcionamento
da Secretaria
3119 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
1.600.000,00
3113 - Obrigações Patronais................................................................. CR$
850.000,00
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
600.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais............................................... CR$
150.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$
3.000.000,00
3253 - Salário Família........................................................................... CR$
100.000,00
3280 - Contribuição ao PASEP............................................................. CR$
1.000.000,00
04.0403080212.04 - Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$
600.000.00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
100.000,00
3253 - Salário Família............................................................................ CR$
10.000,00
05.0510580212.05 - Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
3.000.000,00
3120 - Material de Consumo............................................................... CR$
6.500.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais............................................... CR$
100.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$
2.500.000,00
06.0516885341.06 - Abertura e
Reabertura de Estradas
3132 - Outras Serviços e Encargos...................................................... CR$
1.000.000,00
07.0516885341.07 - Construção e
Reparos de Pontes e Bueiros
4110 - Obras e Instalações................................................................ CR$
1.500.000,00
06.0613070212.06 - Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
2.800.000,00
3120 - Material de Consumo............................................................... CR$
1.000.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais............................................... CR$
300.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
800.000,00
3231 - Subvenções Sociais................................................................... CR$
400.000,00
3253 - Salário Família............................................................................ CR$
30.000,00
4120 - Equipamentos e Materiais
Permanentes.......................................... CR$
300.0000O
07.0708420212.07 — Manutenção das
Atividades de Ensino
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
8.200.000,00
3120 - Material de Consumo............................................................... CR$
2.000.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais............................................... CR$
500.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
800.000,00
3231 - Subvenções Sociais................................................................... CR$
200.000,00
3253 - Salário Família........................................................................... CR$
200.000,00
4120 - Equipamentos e Materiais
Permanentes....................................... CR$
3.000.000,00
15.0708421881.15 - Construção,
Ampliação e Reforma de Escolas
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
700.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$
1.500.000,00
4110 - Obras e Instalações................................................................ CR$
2.000.000,00
08.0708482472.08 - Manutenção das
Atividades Culturais
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
100.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
300.000,00
3231 - Subvenções Sociais................................................................... CR$
300.000,00
09.0708462242.09 - Manutenção das
Atividades Esportivas
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
150.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
150.000,00
10.0708653632.10 - Manutenção das
Atividades Turísticas
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
200.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
250.000,00
11.0804070212.11 - Funcionamento
da Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
1.100.000,00
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
500.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
400.000,00
3233 - Transferências Correntes............................................................ CR$
400.000,00
3253 - Salário Família............................................................................ CR$
30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................................... CR$
55.310.000,00
Art. 2º
As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES, 10 de
Novembro de 1993.
Edson Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá.