LEI Nº 1.462, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1076/2008 DE 21/10/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. da Lei Municipal nº 1076/ 2008 de 21/ 10/ 2008, que cria o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Santa Maria de Jetibá, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. São membros natos do CMSP/ SMJ, o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara Municipal, o Delegado de Polícia Civil, o Comandante do Destacamento de Polícia Militar, o Presidente do Conselho Tutelar e o Secretário Municipal Jurídico, que terão direito a voz, mas não a voto;”

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 1076/ 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Maio de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.