LEI Nº 1.473, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 331/97 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea “d” do Art. 53 da Lei Municipal nº 331/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 53...

 

d) Remuneração de trabalho noturno, compreendendo o horário noturno o trabalho entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do outro dia, no percentual de 20,00% (vinte por cento) tomando-se por base de cálculo o valor da hora de acordo com a jornada de trabalho do servidor.”

 

Art. 2º Fica acrescentada a alínea “n” ao Art. 53 da Lei Municipal n° 331/97:

 

Art. 53...

 

“n) Pagamento em dobro para as horas trabalhadas nos dias feriados, aos sábados e domingos.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Maio de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.