LEI Nº
1.473, DE 22 DE MAIO DE 2012
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSIÇÕES DA
LEI MUNICIPAL Nº 331/97 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “d” do Art. 53 da Lei
Municipal nº 331/97, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 53...
d) Remuneração de trabalho noturno, compreendendo o horário noturno o
trabalho entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do outro dia, no
percentual de 20,00% (vinte
por cento) tomando-se por base de cálculo o valor da hora de acordo com a
jornada de trabalho do servidor.”
Art. 2º Fica acrescentada a alínea
“n” ao Art. 53 da Lei Municipal n° 331/97:
“Art. 53...
“n) Pagamento em dobro para as horas trabalhadas nos dias feriados, aos
sábados e domingos.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Maio de 2012.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.