LEI Nº 148, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ — ES — (A.D.M.S.M.J) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os
fins legais, a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ —
ES — (A.D.M.S.M.J), com Sede
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 10 de Novembro
de 1993.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.