LEI 148, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993.

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ — ES — (A.D.M.S.M.J) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins legais, a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ — ES — (A.D.M.S.M.J), com Sede em Santa Maria de Jetibá e Fórum na Comarca de Santa Leopoldina, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte sob 39 353 438/0001—99.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de Novembro de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.