LEI Nº 1.507, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DO CONTROLADOR GERAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, para o período de 1º de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2016, são fixados nos valores:

 

I - Prefeito Municipal ................................... R$ 14.909,63

 

II - Vice-Prefeito Municipal............................ R$ 7.454,82

 

III - Controlador Geral Municipal....................  R$ 7.454,82

 

IV - Secretários Municipais............................ R$ 4.726,56

 

Art. Aos agentes políticos relacionados nos Incisos I, II, III e IV, serão devidos um décimo terceiro subsídio a ser pago no mês do aniversário do agente político, correspondendo ao valor vigente no mês do pagamento.

 

Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos serão atualizados pelos mesmos percentuais aplicados aos reajustes das revisões gerais anuais dos vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos municipais, exceto os percentuais correspondentes a eventuais aumentos reais, acima dos índices inflacionários.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a serem obrigatoriamente incluídas nas leis orçamentárias para os exercícios financeiros de 2013 a 2016.

 

Art. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2013.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Setembro de 2012.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.